Ao contrário do que chegou a ser noticiado, o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel não é obrigatório para veículos de micromobilidade. O esclarecimento foi dado esta sexta-feira pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, num comunicado onde fica expresso que os “veículos equiparados a velocípedes” não necessitam “da realização de Seguro de Responsabilidade Civil”, para circular na via pública.
A exclusão dos veículos referidos nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 112º do Código da Estrada refere-se, segundo a ANSR, aos seguintes veículos:
Realce-se, ainda, que as trotinetas (ou dispositivos referidos no ponto acima) estão excluídos da obrigatoriedade de contratarem Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel porque não podem circular na via pública.
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