Regime excecional que prorroga prazo da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO)

Tendo presente que na sequência da declaração do estado de emergênciano âmbito da resposta à pandemia por COVID-19, foi aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação o regime excecional de IPO, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem serpresentados à IPO entre 13 de março de 2020 e o dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, manter-se-ão válidas durante este período a eficácia das garantias do seguro automóvel, não sendo assim aplicável a habitual cláusula de exclusão por incumprimento da obrigação da IPO.
No entanto, importa clarificar que existem situações e categorias de veículos que não se encontram abrangidos pela referida isenção, continuando sujeitas ao cumprimento da IPO dentro do prazo legal, a saber:
- ● Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
- ● Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
- ● Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
- ● Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
- ● Novas inspeções a veículos anteriormente reprovados;
- ● Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
- ● Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
- ● Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
- ● Automóveis utilizados no transporte escolar.
Neste contexto, em caso de colocação de um novo seguro ao abrigo do regime de exceção, deverá ser solicitada ao nosso Cliente uma declaração onde este, invocando que em virtude das restrições aplicadas aos centros de inspeções automóvel e tendo conhecimento que o prazo da IPO foi prorrogado por cinco meses contados do dia e mês da data da primeira matrícula, se compromete a efetuar a IPO e até à nova data limite estabelecida remeter-nos cópia do comprovativo da mesma.
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